Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Teresina - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Município de Teresina - PI, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Teresina - PI, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | UF | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
Teresina - SMS | PI | outubro/2010 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina - PI.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Teresina - PI.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE TERESINA - PI.
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Teresina |
2. | Piripiri |
3. | Campo Maior |