Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.660, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Estados, o Distrito Federal e Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que tratam esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITAMARI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARI 13753.959000/1100-01 25940016 348.610,00

10.302.1220.8535.1734

10.302.1220.8535.2028

Retificado no DOU nº 247 de 27.12.2010, Seção 1, página 89

ANEXO II

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASÍLIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 00394.700000/1100-05 14790020 6.438,00 10.302.1220.8535.0666

ANEXO III

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO ANÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS 01067.479000/1100- 02 18460007 34.500,00 10.302.1220.8535.0052
GO GOIÂNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA 01612.092000/1100-01 23640017 493.140,00 10.302.1220.8535.1776
GO NIQUELÂNDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIQUELÂNDIA 10480.867000/1100-05 20200023 98.505,00 10.302.1220.8535.1820
GO RIO VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE 02056.729000/1100-17 18460007 29.000,00 10.302.1220.8535.0052

ANEXO IV

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG ESPINOSA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA 18650.952000/1100-11 24880019 281.400,00 10.302.1220.8535.2002
MG PONTE NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE N O VA 23804.149000/1100-02 24890013 108.650,00 10.302.1220.8933.0170
MG SANTA LUZIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 18715.409000/1100- 23 25740024 368.504,00 10.302.1220.8535.1928

ANEXO V

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR ARAPOTI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI 75658.377000/1100- 02 19670021 400.000,00 10.302.1220.8535.0041

ANEXO VI

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ IGUABA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE 01615.882000/1100-01 25160009 107.760,00 10.302.1220.8535.0033
RJ MENDES PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES 28580.694000/1100-02 23580006 258.100,00 10.302.1220.8535.1866
RJ NOVA FRIBURGO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 28606.630000/1100-05 25920015 100.000,00 10.302.1220.8535.0033
RJ PARACAMBI PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAMBI 29138.294000/1100-02 23900013 200.000,00 10.302.1220.8535.0033
RJ PETRÓPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS 11129.492000/1100-02 19940011 348.026,00 10.302.1220.8535.1924
RJ PETRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS 29138.344000/1100-01 25710007 397.300,00 10.302.1220.8535.1498
RJ SILVA JARDIM PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVA JARDIM 28741.098000/1100-04 25150018 173.250,00 10.302.1220.8535.1228
RJ VOLTA REDONDA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 32512.501000/1100-05 14730010 200.000,00 10.302.1220.8535.1404

ANEXO VII

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP BRODOWSKI PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI 45301.652000/1100-12 25460007 96.300,00 10.302.1220.8535.0035
SP SERTÃOZINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO 45371.820000/1100-16 25420003 100.000,00 10.302.1220.8535.0035
SP SÃO PAULO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO 46374.500000/1100-23 10480004 185.000,00 10.302.1220.8535.1692
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