Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Estados, o Distrito Federal e Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que tratam esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | ITAMARI | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARI | 13753.959000/1100-01 | 25940016 | 348.610,00 |
10.302.1220.8535.2028 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
DF | BRASÍLIA | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 00394.700000/1100-05 | 14790020 | 6.438,00 | 10.302.1220.8535.0666 |
ANEXO III
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | ANÁPOLIS | PREFEITURA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS | 01067.479000/1100- 02 | 18460007 | 34.500,00 | 10.302.1220.8535.0052 |
GO | GOIÂNIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA | 01612.092000/1100-01 | 23640017 | 493.140,00 | 10.302.1220.8535.1776 |
GO | NIQUELÂNDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NIQUELÂNDIA | 10480.867000/1100-05 | 20200023 | 98.505,00 | 10.302.1220.8535.1820 |
GO | RIO VERDE | PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE | 02056.729000/1100-17 | 18460007 | 29.000,00 | 10.302.1220.8535.0052 |
ANEXO IV
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | ESPINOSA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPINOSA | 18650.952000/1100-11 | 24880019 | 281.400,00 | 10.302.1220.8535.2002 |
MG | PONTE NOVA | PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE N O VA | 23804.149000/1100-02 | 24890013 | 108.650,00 | 10.302.1220.8933.0170 |
MG | SANTA LUZIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA | 18715.409000/1100- 23 | 25740024 | 368.504,00 | 10.302.1220.8535.1928 |
ANEXO V
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | ARAPOTI | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI | 75658.377000/1100- 02 | 19670021 | 400.000,00 | 10.302.1220.8535.0041 |
ANEXO VI
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | IGUABA GRANDE | PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE | 01615.882000/1100-01 | 25160009 | 107.760,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
RJ | MENDES | PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES | 28580.694000/1100-02 | 23580006 | 258.100,00 | 10.302.1220.8535.1866 |
RJ | NOVA FRIBURGO | PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO | 28606.630000/1100-05 | 25920015 | 100.000,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
RJ | PARACAMBI | PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACAMBI | 29138.294000/1100-02 | 23900013 | 200.000,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
RJ | PETRÓPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETRÓPOLIS | 11129.492000/1100-02 | 19940011 | 348.026,00 | 10.302.1220.8535.1924 |
RJ | PETRÓPOLIS | PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS | 29138.344000/1100-01 | 25710007 | 397.300,00 | 10.302.1220.8535.1498 |
RJ | SILVA JARDIM | PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVA JARDIM | 28741.098000/1100-04 | 25150018 | 173.250,00 | 10.302.1220.8535.1228 |
RJ | VOLTA REDONDA | PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | 32512.501000/1100-05 | 14730010 | 200.000,00 | 10.302.1220.8535.1404 |
ANEXO VII
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | BRODOWSKI | PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI | 45301.652000/1100-12 | 25460007 | 96.300,00 | 10.302.1220.8535.0035 |
SP | SERTÃOZINHO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO | 45371.820000/1100-16 | 25420003 | 100.000,00 | 10.302.1220.8535.0035 |
SP | SÃO PAULO | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 46374.500000/1100-23 | 10480004 | 185.000,00 | 10.302.1220.8535.1692 |