Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão de Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria n° 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o "Projeto Olhar Brasil" tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação - MEC e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o "Projeto Olhar Brasil" relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão a partir da publicação desta Portaria executar os seguintes procedimentos:
I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - "Projeto Olhar Brasil";
II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;
III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil, e
IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao "Projeto Olhar Brasil" respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social/ Município |
SP | 355230 | Sud Mennucci | 3823687 | Unidade Básica de Saúde "Ruth Ferreira" |
MA | 211130 | São Luís | 2308320 | Centro de Especialidades de Odontologia - CEO/ Secretaria Municipal de Saúde |
MA | 210340 | Coelho Neto | 2306700 | Centro de Saúde São Judas Tadeu |
CE | 230300 | Caridade | 2611643 | Unidade Mista de Saúde de Caridade |
CE | 231410 | Viçosa do Ceará | 3019446 | Clínica de Oftalmologia Santa Luzia Ltda |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil", previstos na Portaria SAS nº 254/2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado do Ceará e do Estado do Maranhão relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos respectivos Municípios, de acordo com a produçãoapurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após adevida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2010.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF | Código IBGE | Município Executor | Município participante | Valor do Projeto (R$ 1,00) | N° da Resolução/CIB/Ano |
SP | 355230 | Sud Mennucci | Sud Mennucci | 4.361,66 | 061/2009 |
MA | 211130 | São Luís | São Luís | 379.713,37 | 117/2009 |
MA | 210340 | Coelho Neto | Coelho Neto | 27.542,42 | 204/2009 |
CE | 230300 | Caridade | Caridade | 98.729,11 | 221/2009 |
CE | 231410 | Viçosa do Ceará | Viçosa do Ceará | 38.321,21 | 129/2009 |
Total Geral | 548.667,77 |