Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Dourados - MS a receber o incentivo de custeio referente à Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação de Dourados (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 933/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Dourados - MS; e
Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta - motolância - como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Dourados - MS a receber o incentivo de custeio referente à motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação, conforme especificado a seguir:
Município | UF | Motolância | Valor Mensal | Valor Anual |
Dourados | MS | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |
TERMO DE DOAÇÃO | CHASSI | PLACA |
5359/2008 | 9C6KG021080029639 | HSH3294 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Dourados - MS.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.