Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia -CACON e os Centros de Referência em Alta Complexidade Oncológica; e
Considerando a Portaria nº 650/SAS/MS, de 26 de novembro de 2010, que credencia a Santa Casa de Caridade de Bagé como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 3.117.024,60 (três milhões, cento e dezessete mil vinte e quatro reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Santa Casa de Caridade de Bagé, CNPJ 87.408.845.0001-07 e CNES 2261987.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.