Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e
Considerando as Portarias nº 648/SAS/MS, de 26 de novembro de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 7.797.888,00 (sete milhões setecentos e noventa e sete mil oitocentos e oito e oito reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional, no ano de 2010, e a partir de 2011, corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Programas de Trabalho: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)
10.302.1220.20EV -Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)
10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.
ANEXO
UF | Tipo | CNES | CNPJ | Município | Gestão | Valor anual |
AM | CAPS II | 5016339 | 04.274.064/0001-31 | Manacapuru | Municipal | 384.000,00 |
BA | CAPSad | 6489087 | 13.751.102/0001-90 | Itapetinga | Estadual | 384.000,00 |
CE | CAPS I | 6382967 | 07.683.188/0001-69 | Irauçuba | Municipal | 261.648,00 |
MG | CAPSad | 6547907 | 16.854.531/0001-81 | Oliveira | Estadual | 384.000,00 |
MG | CAPS I | 6323278 | 18.715.474/0001-85 | Igarapé | Estadual | 261.648,00 |
PA | CAPS II | 6138055 | 04.876.389/0001-94 | Breves | Municipal | 384.000,00 |
PA | CAPSad | 6574394 | 05.182.233/0001-76 | Santarém | Municipal | 384.000,00 |
PE | CAPSad | 6155545 | 10.377.679/0001-96 | Jaboatão dos Guararapes | Municipal | 384.000,00 |
PE | CAPS I | 6620965 | 11.286.341/0001-91 | Águas Belas | Estadual | 261.648,00 |
PI | CAPS III | 6617212 | 06.554.869/0001-64 | Teresina | Municipal | 540.000,00 |
PR | CAPSad | 6258778 | 76.105.618/0001-88 | Campo Largo | Estadual | 384.000,00 |
PR | CAPS I | 6411029 | 76.208.487/0001-64 | Palotina | Estadual | 261.648,00 |
RN | CAPSad | 6486479 | 08.144.784/0001-33 | Nova Cruz | Estadual | 384.000,00 |
RS | CAPS I | 6635695 | 87.613.188/0001-21 | Três Passos | Estadual | 261.648,00 |
SC | CAPSad | 6469973 | 82.777.301/0004-33 | Lages | Municipal | 384.000,00 |
SC | CAPS III | 6594166 |
83.169.623/0001-10 (Retificado no DOU nº 243 de 21.12.2010, Seção 1, página 80) |
Joinville (Retificado no DOU nº 243 de 21.12.2010, Seção 1, página 80) |
Municipal | 540.000,00 |
SP | CAPSad | 6336302 | 46.395.000/0001-39 | São Paulo | Municipal | 384.000,00 |
SP | CAPS I | 6268978 | 43.008.291/0001-77 | Adamantina | Municipal | 261.648,00 |
SP | CAPS i | 6480799 | 46.523.247/0001-93 | Diadema | Municipal | 384.000,00 |
SP | CAPSad | 6419054 | 45.511.847/0001-79 | Araçatuba | Municipal | 384.000,00 |
SP | CAPS III | 6398081 | 45.709.920/0001-11 | Bebedouro | Municipal | 540.000,00 |
TOTAL | 7.797.888,00 |