Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.729, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS, para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da malária.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde - PFVPS e ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS de cada Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Acre, a ser alocado ao Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde - PVVPS, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em uma única parcela que será paga no terceiro quadrimestre de 2010.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, referem-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de vigilância e controle da malária.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde do Acre.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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