Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 1.166, de 12 de julho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão; e
Considerando o déficit financeiro da assistência de média e alta complexidade em alguns Municípios do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0021 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.