Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.770, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recurso a ser disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 1.938/10, GS/SES-PB, de 7 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso excepcional no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a ser disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, do valor correspondente ao valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência novembro de 2010.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Estado da Paraíba.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde