Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anual, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria nº 3.482/GM/MS, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 652/SAS/MS, de 29 de novembro de 2010, que habilita, no Município de Fortaleza - CE, a Clínica Pronefron S/A como Serviço de Nefrologia, sob o nº CNES 6542816, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.728.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e oito mil reais) anual, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Ceará.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.