Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Jataí - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 651/SAS/MS, de 29 de novembro de 2010, que cadastra Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II no Município de Jataí - GO, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 827.228,16 (oitocentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Jataí.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Jataí, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.