Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.831, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais a receber o incentivo financeiro de custeio para capacitação de recursos humanos da Rede Estadual de Reabilitação Visual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando a Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual;

Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB - SUS/MG nº 708, de18 de agosto de 2010; e

Considerando a avaliação da proposta pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, CNPJ-03.133.408/0001-20, a receber o incentivo financeiro de custeio, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para capacitação de recursos humanos da Rede Estadual de Reabilitação Visual.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.243.1312.6181.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência em parcela única e automática dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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