Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso a receber o incentivo financeiro de custeio para capacitação de recursos humanos em reabilitação física.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e
Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
Considerando a Portaria nº 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física;
Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência;
Considerando a avaliação da proposta pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar a Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, CNPJ- 04.441.389/0001-61, a receber o incentivo financeiro de custeio, no valor de R$ 180.752,46 (cento e oitenta mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos), para capacitação de recursos humanos em reabilitação física.
Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.243.1312.6181.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência em parcela única e automática dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Mato Grosso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.