Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberlândia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 710, de 9 de setembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia; e
Considerando a inserção do Hospital e Maternidade Municipal, no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 33.310.792,52 (trinta e três milhões trezentos e dez mil setecentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberlândia.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia, do valor correspondente ao montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.