Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui a Saúde Bucal no Monitoramento e a Avaliação do Pacto pela Saúde, e estabelece as diretrizes, orientações e prazos do processo de ajuste de metas para o ano de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas na Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, segundo as quais o Pacto pela Vida se traduz no compromisso entreos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em torno de prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população brasileira;
Considerando que o monitoramento do Pacto pela Saúde deve ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem o Termo de Compromisso de Gestão, conforme instituído no artigo 14 da Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 3.176/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão e quanto a informações sobre o Plano de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, que estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011; e
Considerando a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Pacto pela Saúde dispostos na Portaria nº 2.751/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Incluir a Saúde Bucal no Monitoramento e Avaliação do Pacto pela Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O documento de orientações acerca dos indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde estará disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sispacto, incluindo os objetivos, metas e indicadores da Saúde Bucal.
Art. 2º As metas nacionais para o ano de 2011, oriundas do processo de pactuação do biênio 2010-2011, constantes do Anexo a esta Portaria, servirão de referência para a definição das metas estaduais, do Distrito Federal - DF e dos Municípios, devendo ser respeitadas as tendências estabelecidas nas metas Brasil e as Programações Anuais de Saúde (PAS) de cada ente.
§ 1º As metas estaduais e do DF devem manter coerência com as metas nacionais, observadas as especificidades regionais e respeitadas as tendências estabelecidas nas Metas Brasil.
§ 2º As metas municipais devem manter coerência com as metas estaduais, observadas as especificidades de cada Município e respeitadas as tendências estabelecidas nas Metas Brasil.
Art. 3º A revisão das metas do Distrito Federal, Estados e Municípios, para o ano de 2011, deve seguir as orientações e prazos previstos nesta Portaria e resumidos no Anexo.
Art. 4º As Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal devem formalizar o ajuste das metas pactuadas para o ano de 2011, no período de 5 de janeiro a 28 de fevereiro, mediante registro e validação no sistema Sispacto, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sispacto.
§ 1º A validação das metas 2011 no sistema Sispacto deverá ocorrer mesmo nos casos em que as Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e a Secretaria de Saúde do Distrito Federal não realizem ajustes, confirmando desta forma, a manutenção das metas pactuadas em 2010.
§ 2º Após formalização no Sispacto pelas SES e DF, o Ministério da Saúde (MS) deverá homologar as metas estaduais para o ano de 2011.
§ 3º Caso o MS identifique a existência de metas que não tenham coerência com as metas nacionais ou com a tendência estabelecida nas metas Brasil, deverá formalizar à SES e ao DF proposta de adequação, mediante justificativa técnica, por meio do sistema Sispacto.
§ 4º Após a finalização do processo de pactuação das metas estaduais, o sistema Sispacto ficará aberto para o ajuste de metas pelos Municípios.
Art. 5º As Secretarias Municipais de Saúde (SMS) devem formalizar o ajuste das metas pactuadas para o ano de 2011, no período de 21 de março a 22 de maio, mediante registro e validação no sistema Sispacto.
§ 1º A validação das metas 2011 no sistema Sispacto deverá ocorrer mesmo nos casos em que as Secretarias Municipais de Saúde (SMS) não realizem ajustes, confirmando desta forma, a manutenção das metas pactuadas em 2010.
§ 2º Após validação no Sispacto pelas SMS, a SES deverá homologar as metas municipais para o ano de 2011.
Art. 6º Os resultados da pactuação de prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, relativos ao ano anterior, estarão disponíveis no Tabnet do Pacto pela Saúde no sítio do DATASUS (www.datasus.gov.br) e no sistema Sispacto, de modo que não mais haverá a inserção dos resultados alcançados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal no sistema Sispacto.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o art. 7º da Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 6 de novembro de 2009, Seção 1, páginas 58 a 60.
ANEXO
Etapas do processo de Ajuste de Metas 2011 | Período |
Formalização do ajuste das metas pactuadas para 2011 pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES) | 5 de janeiro a 28 de fevereiro |
Formalização do ajuste das metas pactuadas para 2011 pelas Secretarias Municipais de Saúde (SMS) | 21 de março a 22 de maio |