Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão (TCG) e publica os Termos de Limites Financeiros Globais (TLFG) de vinte e sete Municípios do Estado da Bahia, três Municípios do Estado do Espríto Santo, quatro Municípios do Estado do Maranhão, cinco Municípios do Estado do Mato Grosso, dez Municípios do Estado da Paraíba, dezessete Municípios do Estado do Piauí, três Municípios do Estado de Rondônia, onze Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e seis Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela a Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006; nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006; nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007; e nº 372/GM/MS, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando a Resoluções CIB - BA nº 290, de 13 de outubro de 2010, e nº 311, de 8 de novembro de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;
Considerando a Resolução CIB - ES nº 1170, de 13 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo;
Considerando as Resoluções CIB - MA nºs 151, 152, 153 e 154, de 22 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;
Considerando as Resoluções CIB - MT nos 240, 258, 259, 268, 280, de 7 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso;
Considerando a Resoluções CIB - PB nº 1221, de 04 de maio de 2010, nº 1273, de 13 de julho de 2010, nº 1308, de 9 de agosto de 2010, e nº 1368 de 14 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando as Resoluções CIB - PI nºs 86, 91,92, 93, 95, 98, 100, 104, 105 107, 112, 114, 115 de 6 de agosto de 2010, nº 124 de 13 de agosto de 2010 e nºs 131,132,135 de 25 de agosto de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;
Considerando as Resoluções CIB - RO nº 118, de 23 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia;
Considerando as Resoluções CIB - RS nº 384, de 11 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as Deliberações CIB - SC nºs 441, 442, 447, 448, 449, 450, de 10 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, na reunião realizada em 25 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de vinte e sete Municípios do Estado da Bahia, três Municípios do Estado do Espríto Santo, quatro Municípios do Estado do Maranhão, cinco Municípios do Estado do Mato Grosso, dez Municípios do Estado da Paraíba, dezessete Municípios do Estado do Piauí, três Municípios do Estado de Rondônia, onze Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e seis Municípios do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Publicar, constantes dos Anexos, os Termos de Limites Financeiros Globais dos Estados e dos Municípios referidos no art. 1º desta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e Portarias pertinentes;
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, em anexo, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das comissões intergestores;
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional;
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.