Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.825/GM/MS, de 17 de novembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Recife (PE);
Considerando que o Município de Recife (PE) recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento previstos na Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009; e
Considerando o relatório de vista técnica da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e Salas de Estabilização no Município de Recife, no Estado de Pernambuco, no dia 30 de setembro de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife - PE.
Município | Porte - UPA | 2010 |
Recife - UPA 24h Dulce Sampaio | II | 2.100.000,00 |
TOTAL | 2.100.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) descrita neste Artigo, Porte II, no Município de Recife (PE).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (PE).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.