Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para a adaptação, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Baixada Fluminense/RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a adaptação, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência -SAMU 192 Regional Baixada Fluminense - RJ, conforme tabela abaixo:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para adaptação | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário | Recurso financeiro para Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Nova Iguaçu | RJ | 3.773.565 Hab. | R$ 175.000,00 | R$ 63.268,00 | R$ 178.965,70 | R$ 417.233,70 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu - RJ.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Baixada Fluminense - RJ.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.142/GM/MS, de 14 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 92, de 17 de maio de 2010, Seção 1, página 38.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL BAIXADA FLUMINENSE/RJ
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Belford Roxo |
2 | Duque de Caxias |
3 | Itaguaí |
4 | Japerí |
5 | Magé |
6 | Mesquita |
7 | Nilópolis |
8 | Nova Iguaçu |
9 | Paracambi |
10 | Queimados |
11 | São João do Meriti |
12 | Seropédica |