Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros para a adaptação, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Baixada Fluminense/RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a adaptação, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência -SAMU 192 Regional Baixada Fluminense - RJ, conforme tabela abaixo:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para adaptação Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário Recurso financeiro para Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede Valor do Recurso (Parcela Única).
Nova Iguaçu RJ 3.773.565 Hab. R$ 175.000,00 R$ 63.268,00 R$ 178.965,70 R$ 417.233,70

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu - RJ.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Baixada Fluminense - RJ.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.142/GM/MS, de 14 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União n° 92, de 17 de maio de 2010, Seção 1, página 38.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL BAIXADA FLUMINENSE/RJ

MUNICÍPIO
1 Belford Roxo
2 Duque de Caxias
3 Itaguaí
4 Japerí
5 Magé
6 Mesquita
7 Nilópolis
8 Nova Iguaçu
9 Paracambi
10 Queimados
11 São João do Meriti
12 Seropédica
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