Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Destina recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Guaratinguetá - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Guaratinguetá/SP, conforme tabela abaixo:
| Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliário | Recurso financeiro para Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede | Valor do Recurso (Parcela Única). |
| Guaratinguetá | SP | 467.453 | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Guaratinguetá - SP.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Guaratinguetá - SP.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE GUARATINGUETÁ/SP
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1 | Arapeí |
| 2 | Aparecida |
| 3 | Areias |
| 4 | Bananal |
| 5 | Canas |
| 6 | Cunha |
| 7 | Cachoeira Paulista |
| 8 | Cruzeiro |
| 9 | Guaratinguetá |
| 10 | Lorena |
| 11 | Lavrinhas |
| 12 | Piquete |
| 13 | Potim, |
| 14 | Queluz |
| 15 | Roseira |
| 16 | São José do Barreiro |
| 17 | Silveiras |