Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.885, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina incentivo financeiro para construção da central e aquisição de mobiliário e equipamento de rede e tecnologia da Central de Regulação Médica das Urgências do SAMU 192 Regional Mogi Guaçu - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Mogi Guaçu/SP, conforme tabela abaixo:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
Mogi Guaçu SP 310.880 R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 212.847,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Mogi Guaçu - SP.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Mogi Guaçu - SP.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL MOGI GUAÇU - SP.

MUNICÍPIO
1 Mogi Guaçu
2 Estiva Gerbi
3 Itapira
4 Mogi Mirim
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