Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção da central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Cascavel (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da central, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Cascavel (PR), conforme tabela abaixo:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Cascavel | PR | 875.543 | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel - PR.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cascavel (PR).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CASCAVEL/PR.
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Anahy |
2. | Assis Chateaubriand |
3. | Boa Vista da Aparecida |
4. | Braganey |
5. | Cafelândia |
6. | Campo Bonito |
7. | Capitão Leônidas Marques |
8. | Cascavel |
9. | Catanduvas |
10. | Céu Azul |
11 . | Corbélia |
12. | Diamante do Sul |
13. | Diamante D'Oeste |
14. | Entre Rios do Oeste |
15. | Espigão Alto do Iguaçu |
16. | Formosa do Oeste |
17. | Guaíra |
18. | Guaraniaçu |
19. | Ibema |
20. | Iguatu |
21. | Iracema do Oeste |
22. | Jesuítas |
23. | Lindoeste |
24. | Marechal Cândido Rondon |
25. | Maripá |
26. | Mercedes |
27. | Nova Aurora |
28. | Nova Santa Rosa |
29. | Ouro Verde do Oeste |
30. | Palotina |
31. | Pato Bragado |
32. | Quatro Pontes |
33. | Quedas do Iguaçu |
34. | Santa Helena |
35. | Santa Lúcia |
36. | Santa Tereza do Oeste |
37. | São José das Palmeiras |
38. | São Pedro do Iguaçu |
39. | Terra Roxa |
40. | Toledo |
41. | Três Barras do Paraná |
42. | Tupãssi |
43. | Vera Cruz do Oeste |