Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.893, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção da central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Cascavel (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da central, aquisição de materiais e mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Cascavel (PR), conforme tabela abaixo:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
Cascavel PR 875.543 R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Cascavel - PR.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cascavel (PR).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CASCAVEL/PR.

MUNICÍPIO
1. Anahy
2. Assis Chateaubriand
3. Boa Vista da Aparecida
4. Braganey
5. Cafelândia
6. Campo Bonito
7. Capitão Leônidas Marques
8. Cascavel
9. Catanduvas
10. Céu Azul
11 . Corbélia
12. Diamante do Sul
13. Diamante D'Oeste
14. Entre Rios do Oeste
15. Espigão Alto do Iguaçu
16. Formosa do Oeste
17. Guaíra
18. Guaraniaçu
19. Ibema
20. Iguatu
21. Iracema do Oeste
22. Jesuítas
23. Lindoeste
24. Marechal Cândido Rondon
25. Maripá
26. Mercedes
27. Nova Aurora
28. Nova Santa Rosa
29. Ouro Verde do Oeste
30. Palotina
31. Pato Bragado
32. Quatro Pontes
33. Quedas do Iguaçu
34. Santa Helena
35. Santa Lúcia
36. Santa Tereza do Oeste
37. São José das Palmeiras
38. São Pedro do Iguaçu
39. Terra Roxa
40. Toledo
41. Três Barras do Paraná
42. Tupãssi
43. Vera Cruz do Oeste
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