Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.903, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, Estados e o Distrito Federal, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

ANEXO I

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA SENTO SÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTOSÉ 13692.736000/110011 34770025 344.297,00 10.302.1220.8535.2092

ANEXO II

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASÍLIA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 00394.700000/110004 14790020 490.842,00 10.302.1220.8535.0666

ANEXO III

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO GOIÂNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA 37623.352000/1100-02 19570023 100.000,00 10.302.1220.8535.1776
GO GOIÂNIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA 37623.352000/1100-05 32650005 100.000,00 10.302.1220.8535.0482

ANEXO IV

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA CAXIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS 06082.820000/1100-03 24320003 211.137,00 10.302.1220.8535.0021

ANEXO V

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG CARAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍ 18404.848000/1100-01 23680004 150.000,00 10.302.1220.8535.0031

ANEXO VI

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR CURITIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 76417.005000/1100-01 19670021 94.020,00 10.302.1220.8535.0041
PR CURITIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 76417.005000/1100-02 23990013 161.906,64 10.302.1220.8535.2190
PR CURITIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 76417.005000/1100-03 25590005 432.393,00 10.302.1220.8535.0486
PR CURITIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA 76417.005000/1100-04 31050005 999.999,94 10.302.1220.8535.2190

ANEXO VII

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP SÃO PAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO 46395.000000/1100-02 25340018 356.700,00 10.302.1220.8535.0035
SP TAIÚVA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÚVA 45339.611000/1100-01 15270021 78.968,00 10.302.1220.8535.0035
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