Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, Estados e o Distrito Federal, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | SENTO SÉ | PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTOSÉ | 13692.736000/110011 | 34770025 | 344.297,00 | 10.302.1220.8535.2092 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
DF | BRASÍLIA | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL | 00394.700000/110004 | 14790020 | 490.842,00 | 10.302.1220.8535.0666 |
ANEXO III
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
GO | GOIÂNIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA | 37623.352000/1100-02 | 19570023 | 100.000,00 | 10.302.1220.8535.1776 |
GO | GOIÂNIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA | 37623.352000/1100-05 | 32650005 | 100.000,00 | 10.302.1220.8535.0482 |
ANEXO IV
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA | CAXIAS | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS | 06082.820000/1100-03 | 24320003 | 211.137,00 | 10.302.1220.8535.0021 |
ANEXO V
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | CARAÍ | PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÍ | 18404.848000/1100-01 | 23680004 | 150.000,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
ANEXO VI
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | CURITIBA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA | 76417.005000/1100-01 | 19670021 | 94.020,00 | 10.302.1220.8535.0041 |
PR | CURITIBA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA | 76417.005000/1100-02 | 23990013 | 161.906,64 | 10.302.1220.8535.2190 |
PR | CURITIBA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA | 76417.005000/1100-03 | 25590005 | 432.393,00 | 10.302.1220.8535.0486 |
PR | CURITIBA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA | 76417.005000/1100-04 | 31050005 | 999.999,94 | 10.302.1220.8535.2190 |
ANEXO VII
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | SÃO PAULO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO | 46395.000000/1100-02 | 25340018 | 356.700,00 | 10.302.1220.8535.0035 |
SP | TAIÚVA | PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIÚVA | 45339.611000/1100-01 | 15270021 | 78.968,00 | 10.302.1220.8535.0035 |