Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8730 - Atenção Básica em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOSE MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE BUCAL
UF | Município | Entidade | Nº Subprojeto | Valor (R$) | Funcional Programática |
AL | Quebrangulo | Fundo Municipal de Saúde de Quebrangulo | 07543773000110005 | 152.680,00 | 10.301.1214.8730 |
PB | Gurjão | Pref Mun de Gurjão | 09073685000110001 | 81.675,00 | 10.301.1214.8730 |
PB | Ibiara | Pref Mun de Ibiara | 08943268000110002 | 77.640,00 | 10.301.1214.8730 |
PB | São Mamede | Fundo Municipal de Saúde de São Mamede | 08922718000710002 | 76.650,00 | 10.301.1214.8730 |
PB | São Miguel de Taipu | Fundo Municipal de Saúde de São Miguel de Taipu | 11601645000110001 | 81.675,00 | 10.301.1214.8730 |
PR | Arapoti | Pref Mun Arapoti | 75658377000110001 | 93.850,00 | 10.301.1214.8730 |
PR | Mato Rico | Fundo Municipal de Saúde de Mato Rico | 11786390000110001 | 68.511,50 | 10.301.1214.8730 |
RS | Mostardas | Pref Mun Mostardas | 88000922000110001 | 80.950,00 | 10.301.1214.8730 |
TO | Palmas | Pref Mun Palmas | 24851511000109011 | 107.290,00 | 10.301.1214.8730 |