Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.916, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8730 - Atenção Básica em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOSE MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE BUCAL

UF Município Entidade Nº Subprojeto Valor (R$) Funcional Programática
AL Quebrangulo Fundo Municipal de Saúde de Quebrangulo 07543773000110005 152.680,00 10.301.1214.8730
PB Gurjão Pref Mun de Gurjão 09073685000110001 81.675,00 10.301.1214.8730
PB Ibiara Pref Mun de Ibiara 08943268000110002 77.640,00 10.301.1214.8730
PB São Mamede Fundo Municipal de Saúde de São Mamede 08922718000710002 76.650,00 10.301.1214.8730
PB São Miguel de Taipu Fundo Municipal de Saúde de São Miguel de Taipu 11601645000110001 81.675,00 10.301.1214.8730
PR Arapoti Pref Mun Arapoti 75658377000110001 93.850,00 10.301.1214.8730
PR Mato Rico Fundo Municipal de Saúde de Mato Rico 11786390000110001 68.511,50 10.301.1214.8730
RS Mostardas Pref Mun Mostardas 88000922000110001 80.950,00 10.301.1214.8730
TO Palmas Pref Mun Palmas 24851511000109011 107.290,00 10.301.1214.8730
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