Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Cachoeira do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 1.085, de 23 de novembro de 2010, da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul; e
Considerando a necessidade de custeio das Unidades Próprias sob Gestão Estadual no Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Cachoeira do Sul.
Parágrafo único Os recursos de que trata este artigo será disponibilizado excepcionalmente na competência novembro de 2010.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, ao Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Sul, do valor correspondente ao montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.