Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a serem incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Barreiras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício de 25 de novembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras; e
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços em saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Barreiras.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Barreiras, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.