Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Barreiras - BA a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama-BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3.181/GM/GM, de 18 de dezembro de 2009, que destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliários e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Barreiras/BA; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/GM, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado e Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/Ibotirama-BA, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Central de Regulação | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Barreiras/ BA | 02 | 93W245G34A2049801 93W245G34A2049798 | JJU8211 JJU8201 | 01 | R$101.500,00 | R$1.218.000,00 | |
01 | - | 93W245G34B2053977 | JJU9491 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde de Barreiras - BA.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Barreiras/Ibotirama/BA.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de julho de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE BARREIRAS/IBOTIRAMA - BA.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Angical |
2 | Baianópolis |
3 | Barra |
4 | Barreiras |
5 | Brejolândia |
6 | Brotas de Macaúbas |
7 | Buritirama |
8 | Catolândia |
9 | Cotegipe |
10 | Cristópolis |
11 | Formosa do Rio Preto |
12 | Ibotirama |
13 | Ipupiara |
14 | Luís Eduardo Magalhães |
15 | Mansidão |
16 | Morpará |
17 | Muquém de São Francisco |
18 | Oliveira dos Brejinhos |
19 | Riachão das Neves |
20 | Santa Rita de Cássia |
21 | São Desidério |
22 | Tabocas do Brejo Velho |
23 | Wanderley |