Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Maceió - AL a receber o incentivo de custeio referente às Equipes de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Maceió - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.403/GM/MS, de 7 de julho de 2004, que estabelece recursos ao Estado de Alagoas, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, e dá outras providências; e Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município descrito a seguir a receber o incentivo de custeio referente às Equipes de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Maceió - AL.
Município | Equipes de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
Maceió - AL | 03 | Outubro/2010 | R$ 82.500,00 | R$ 990.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.