Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Central de Regulação | Chassi | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Aparecida de Goiânia | 03 | 02 | 01 | 93W245G34A2054319 93W245G34A2055130 93W245G34A2049553 93W245G34A2049550 93W245G34A2049548 | Julho | R$ 156.500,00 | R$ 1.878.000,00 |
Bela Vista de Goiás | 01 | - | - | 93W245G34A2049564 | Julho | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Hidrolândia | 01 | - | - | 93W245G34A2049641 | Julho | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Indiara | 01 | - | - | 93W245G34A2049645 | Julho | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Orizona | 01 | - | - | 93W245G34A2049660 | Setembro | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Piracajuba | 01 | - | - | 93W245G34A2049705 | Julho | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Pontalina | 01 | - | - | 93W245G34A2049752 | Julho | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO CENTRO SUL DE GOIÁS
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Aparecida de Goiânia |
2 | Aragoiânia |
3 | Bela Vista de Goiás |
4 | Bonfinópolis |
5 | Caldazinha |
6 | Cezarina |
7 | Cristianópolis |
8 | Cromínia |
9 | Edealina |
10 | Edeia |
11 | Hidrolândia |
12 | Indiara |
13 | Jandaia |
14 | Leopoldo de Bulhões |
15 | Mairipotaba |
16 | Orizona |
17 | Piracanjuba |
18 | Pontalina |
19 | Professor Jamil |
20 | São Miguel Passo Quatro |
21 | Senador Canedo |
22 | Silvânia |
23 | Varjão |
24 | Vianópolis |
25 | Vicentinópolis |