Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.934, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Central de Regulação Chassi Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Aparecida de Goiânia 03 02 01 93W245G34A2054319 93W245G34A2055130 93W245G34A2049553 93W245G34A2049550 93W245G34A2049548 Julho R$ 156.500,00 R$ 1.878.000,00
Bela Vista de Goiás 01 - - 93W245G34A2049564 Julho R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Hidrolândia 01 - - 93W245G34A2049641 Julho R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Indiara 01 - - 93W245G34A2049645 Julho R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Orizona 01 - - 93W245G34A2049660 Setembro R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Piracajuba 01 - - 93W245G34A2049705 Julho R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Pontalina 01 - - 93W245G34A2049752 Julho R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DO CENTRO SUL DE GOIÁS

MUNICÍPIO
1 Aparecida de Goiânia
2 Aragoiânia
3 Bela Vista de Goiás
4 Bonfinópolis
5 Caldazinha
6 Cezarina
7 Cristianópolis
8 Cromínia
9 Edealina
10 Edeia
11 Hidrolândia
12 Indiara
13 Jandaia
14 Leopoldo de Bulhões
15 Mairipotaba
16 Orizona
17 Piracanjuba
18 Pontalina
19 Professor Jamil
20 São Miguel Passo Quatro
21 Senador Canedo
22 Silvânia
23 Varjão
24 Vianópolis
25 Vicentinópolis
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