Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de São Paulo a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de São Paulo - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 305/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Município de São Paulo e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação do Município de São Paulo; e Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta -motolância -como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de São Paulo a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação do Município de São Paulo, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Motolância | Chassi | Placa | Valor Mensal | Valor Anual |
São Paulo/SP | 16 | 9C6KG021080029636 | BYZ-2748 | R$ 112.000,00 | R$ 1.344.000,00 |
9C6KG021080029607 | BYZ-2738 | ||||
9C6KG021080029673 | BYZ-2803 | ||||
9C6KG021080029442 | BYZ-2762 | ||||
9C6KG021080029422 | BYZ-2942 | ||||
9C6KG021080029514 | BYZ-2764 | ||||
9C6KG021080029662 | BYZ-2779 | ||||
9C6KG021080029630 | BYZ-2746 | ||||
9C6KG021080029574 | BYZ-2802 | ||||
9C6KG021080029396 | BYZ-2655 | ||||
9C6KG021080029648 | BYZ-2752 | ||||
9C6KG021080029649 | BYZ-2753 | ||||
9C6KG021080029690 | BYZ-2788 | ||||
9C6KG021080029597 | BYZ-2736 | ||||
9C6KG021080029608 | BYZ-2739 | ||||
9C6KG021080029387 | BYZ-2451 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2010.