Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Salvador a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.103/GM/MS, de 5 de julho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Salvador - BA; e Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (Motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Salvador a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Salvador - BA, conforme especificado a seguir:
Município para Repasse | UF | Motolância | Valor Mensal | Valor Anual |
Salvador | BA | 24 | R$ 168.000,00 | R$ 2.016.000,00 |
TERMO DE DOAÇÃO | CHASSI | PLACA |
4325/2009 | 9C6KG021080029766 | JSG5739 |
4325/2009 | 9C6KG021080029872 | JSG9107 |
4325/2009 | 9C6KG021080029417 | JSG3226 |
4325/2009 | 9C6KG021080029617 | JSG3982 |
4325/2009 | 9C6KG021080029439 | JSG9185 |
4325/2009 | 9C6KG021080029935 | JSG3704 |
4325/2009 | 9C6KG021080029952 | JSG5606 |
4325/2009 | 9C6KG021080029646 | JSG7591 |
4325/2009 | 9C6KG021080029722 | JSG6562 |
4325/2009 | 9C6KG021080029788 | JSG5790 |
4325/2009 | 9C6KG021080029860 | JSG2476 |
4325/2009 | 9C6KG021080029603 | JSG6009 |
4325/2009 | 9C6KG021080029647 | JSG4429 |
4325/2009 | 9C6KG021080029583 | JSG3478 |
4325/2009 | 9C6KG021080029747 | JSG2969 |
4325/2009 | 9C6KG021080029380 | JSG3561 |
4325/2009 | 9C6KG021080029918 | JSG4541 |
4325/2009 | 9C6KG021080029800 | JSG4305 |
4325/2009 | 9C6KG021080029968 | JSG9394 |
4325/2009 | 9C6KG021080029688 | JSG9038 |
4325/2009 | 9C6KG021080029692 | JSG9867 |
4325/2009 | 9C6KG021080029591 | JSG3894 |
4325/2009 | 9C6KG021080029689 | JSG1163 |
4325/2009 | 9C6KG021080029616 | JSG5539 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria,para o Fundo Municipal de Saúde de Salvador - BA.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de outubro de 2010.