Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Secretaria Municipal de Saúde de Avaré (SP) a receber incentivo financeiro para aquisição de equipamentos, jogos e materiais de consumo e para implantar serviço de reabilitação física.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
Considerando a Portaria nº 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física;
Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Avaré (SP), por meio do Ofício nº 227/2010/GMS/GS e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB/SP nº 51, de 03 de setembro de 2010; e
Considerando a avaliação da proposta feita pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar a Secretaria Municipal de Saúde de Avaré (SP), CNPJ- 11.308.295/0001-84, a receber o incentivo financeiro no valor de R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais) em capital para aquisição de equipamentos e para implantar serviço de reabilitação física e R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) em custeio para aquisição de jogos e materiais de consumo.
Art. 2º Definir que o recurso orçamentário de que trata a presente Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.242.1312.6181.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Avaré (SP).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.