Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.984, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais a receber o incentivo financeiro para a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando a Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual;

Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência; e

Considerando a avaliação da proposta pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, CNPJ- 03.133.408/0001-20, a receber o incentivo financeiro para capacitação de recursos humanos, elaboração e reprodução de material técnico sobre as linhas guias voltado a Rede de Atenção a Saúde da Pessoa com Deficiência, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em custeio.

Art. 2º Definir que o recurso orçamentário de que trata a presente Portaria corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.242.1312.6181.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única e automática, dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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