Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.995, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo de viabilidade técnica, de impacto financeiro e planejamento da substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança con-forme a Portaria MTE nº 939, de 18 de novembro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os arts 155, inciso I, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;

Considerando a Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005, que aprova a Norma Regulamentadora nº 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimento de Saúde);

Considerando o inciso XXII, do artigo 7º, da Constituição, que inclui como direito dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; e

Considerando as diretrizes e estratégias propostas pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho (CT-SST), instituída por meio da Portaria Interministerial nº 152/MPS/MS/MTE, de 13 de maio de 2008, que prevêem a adoção de regras comuns de Segurança e Saúde do Trabalhador para todos os trabalhadores, observando o principio da equidade, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo de viabilidade técnica, de impacto financeiro e planejamento da substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Portaria MTE nº 939, de 18 de novembro de 2008.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que o coordenará;

II - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS):

a) um representante da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGST/DVSAST/SVS/MS);

b) um representante do Departamento de Vigilância Epidemiológica (DEVEP/SVS/MS);

III - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS):

a) um representante do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS);

b) um representante do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS);

IV - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS):

a) um representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS);

VI - Secretaria-Executiva (SE/MS):

a) um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO/SE/MS);

b) um representante do Departamento de Logística em Saúde (DLOG/SE/MS);

VII - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG);

VIII - um representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS); e

IX - um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

§ 1º Os órgãos e entidades terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, para a indicação de seus representantes.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convocar servidores dos órgãos e entidades do Ministério da Saúde, de outros órgãos da Administração Pública Federal, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento no disposto nesta Portaria.

Art. 3º Os Membros do Grupo de Trabalho não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo esse considerando de relevante interesse público.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação desta Portaria, para o Grupo de Trabalho apresentar suas conclusões, a serem submetidas à pactuação no Grupo Técnico de Vigilância em Saúde (GTVS) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). (Prazo prorrogado por 180 dias pela PRT GM/MS nº 1.342 de 09.06.2011)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde