Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Médiae Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de NovaFriburgo (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizespara a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais deatenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o relatório técnico da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades dePronto-Atendimento (UPAs) 24hs e Salas de Estabilização sobre a Unidade de Pronto Atendimento noMunicípio de Nova Friburgo (RJ), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a seremincorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ)e Município de Nova Friburgo (RJ)
Município | Porte | Quantitativo | 2010 |
Nova Friburgo - Unidade de Nova Friburgo | III | 1 | 3.000.000,00 |
TOTA L | 1 | 3.000.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de ProntoAtendimento descrita neste Artigo, Porte III, no Município de Nova Friburgo (RJ).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro(RJ).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atençãoà Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência novembro de 2010.