Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal no Município de Canápolis (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica -PAB para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira dezembro de 2010, a transferência de incentivo financeiro ao Município de Canápolis (BA), referente às equipes de Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal.

Parágrafo único. A suspensão se dará em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas em supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde da Bahia especialmente no que tange ao descumprimento pelos profissionais das equipes, da carga horária de 40 horas semanais preconizadas pela Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 4 (quatro) equipes de saúde da família e 4 (quatro) equipes de saúde bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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