Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma definida no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | Município | Entidade | Nº Subprojeto | Valor (R$) | Emenda | Funcional Programática |
---|---|---|---|---|---|---|
CE | Capistrano | Pref. Mun. Capistrano | 07063589000110004 | R$ 11.495,00 | 20250002 | 10301121485810023 |
CE | Sobral | Pref. Mun. Sobral | 07598634000110011 | R$ 158.707,80 | 20260004 | 10301121485810023 |
PA | Marabá | Pref. Mun. Marabá | 05853163000110009 | R$ 299.996,00 | 11420010 | 10301121485811046 |
RJ | Aperibe | Pref. Mun. Aperibe | 36288900000110004 | R$ 386.190,00 | 25020007 | 10301121485811458 |
RS | Arroio do Tigre | Pref. Mun. Arroio do Tigre | 87590998000110002 | R$ 90.416,00 | 19860009 | 10301121485810043 |
RS | Eugenio de Castro | Pref. Mun. Eugenio de Castro | 89971766000110002 | R$ 86.000,00 | 25680023 | 10301121485810043 |
SP | Itapira | Pref. Mun. Itapira | 45281144000110002 | R$ 100.000,00 | 15310014 | 10301121485810035 |