Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita a Regional de Iporá (GO) e o Município de Montes Claros de Goiás (GO) a receber o incentivo de custeio referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar a Regional de Iporá (GO) e o Município de Montes Claros de Goiás (GO) a receberem o incentivo de custeio referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, conforme especificado a seguir:
| Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Central de Regulação | Chassi/Placa | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
| Iporá (GO) | 01 | Junho/2010 | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 | ||
| Montes Claros de Goiás (GO) | 01 | - | 93W245G34A2050649 NVZ 8072 | Setembro/2010 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Iporá (GO).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE IPORÁ/GO,COM UM TOTAL DE 218.147 (IBGE 2009) DE POPULAÇÃO.
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1 | Adelândia |
| 2 | Amorinópolis |
| 3 | Aragarças |
| 4 | Arenópolis |
| 5 | Aurilândia |
| 6 | Baliza |
| 7 | Bom Jardim de Goiás |
| 8 | Buriti de Goiás |
| 9 | Cachoeira de Goiás |
| 10 | Córrego do Ouro |
| 11 | Diorama |
| 12 | Fazenda Nova |
| 13 | Firminópolis |
| 14 | Iporá |
| 15 | Israelândia |
| 16 | Ivolândia |
| 17 | Jaupaci |
| 18 | Moiporá |
| 19 | Montes Claros de Goiás |
| 20 | Novo Brasil |
| 21 | Palestina de Goiás |
| 22 | Palmeiras de Goiás |
| 23 | Palminópolis |
| 24 | Paraúna |
| 25 | Piranhas |
| 26 | Sanclerlândia |
| 27 | São João da Paraúna |
| 28 | São Luís de Montes Belos |
| 29 | Tu r v â n i a |