Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica Estadual de Santa Catarina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.977/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Joaçaba (SC);
Considerando a Portaria nº 446/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Blumenau (SC);
Considerando a Portaria nº 448/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma (SC); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica Estadual de Santa Catarina, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Ascurra/SC | 01 | 93W245G34A2050397 | MIA 1723 | Outubro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Imbituba/SC | 01 | 93W245G34A2050481 | MIA 1943 | Setembro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Jaborá/SC | 01 | 93W245G34A2052273 | MIJ 1434 | Setembro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Orleans/SC | 01 | 93W245G34A2050508 | MIA 1923 | Setembro/2010 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional da Central de Regulação Médica Estadual de Santa Catarina (SC).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA ESTADUAL DE SANTA CATARINA.
Nº | MUNICÍPIO |
---|---|
1 | Ascurra |
2 | Imbituba |
3 | Jaborá |
4 | Orleans |