Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma definida no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF Município Entidade Nº Subprojeto Valor (R$) Emenda Funcional Programática
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA 11 3 2 3 0 3 9 0 0 0 11 0 0 0 2 150.000,00 24590021 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7
BA DIAS D'AVILA PREF MUN DIAS DAVILA 1 3 3 9 4 0 4 4 0 0 0 11 0 0 0 1 127.160,00 31660007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
BA ITORORO PREF MUN ITORORO 1 3 7 5 2 9 9 3 0 0 0 11 0 0 0 2 70.000,00 24680005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
BA LUIS EDUARDO MAGALHAES PREF MUN LUIS EDUARDO MAGALHAES 0 4 2 1 4 4 1 9 0 0 0 11 0 0 2 3 66.585,20 17150013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8111 6 2
BA TERRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA NOVA 11 4 4 9 9 9 6 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 20090003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
BA UNA PREF MUN UNA 1 3 6 7 2 6 0 5 0 0 0 11 0 0 0 1 149.963,00 20090003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
CE SOBRAL PREF MUN SOBRAL 0 7 5 9 8 6 3 4 0 0 0 11 0 0 1 3 136.730,00 20260004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
GO CAMPO ALEGRE DE GOIAS PREF MUN CAMPO ALEGRE DE GOIAS 0 1 7 6 3 6 1 4 0 0 0 11 0 0 0 1 106.920,50 14360004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 0 1
GO TROMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TROMBAS 11 3 4 4 8 0 5 0 0 0 11 0 0 0 5 1.749,87 1 9 6 0 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 2
MG CONCEICAO DA APARECIDA PREF MUN CONCEICAO DA APARECIDA 1 8 2 4 3 2 9 5 0 0 0 11 0 0 0 8 100.000,00 35850021 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG CONQUISTA PREF MUN CONQUISTA 1 8 4 2 8 8 8 8 0 0 0 11 0 0 0 1 145.858,00 24790006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG DIVINOPOLIS PREF MUN DIVINOPOLIS 1 8 2 9 1 3 5 1 0 0 0 11 0 0 1 5 2 11 . 3 0 0 , 0 0 32300003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG FRANCISCO BADARO PREF MUN FRANCISCO BADARO 1 8 0 5 1 5 2 4 0 0 0 11 0 0 0 1 96.975,00 24750010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 4 1 2
MG ITAJUBA PREF MUN ITAJUBA 1 8 0 2 5 9 4 0 0 0 0 11 0 0 0 1 78.000,00 24790006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG SERRO PREF MUN SERRO 1 8 3 0 3 2 7 1 0 0 0 11 0 0 0 6 86.000,00 24880001 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
PE CATENDE PREF MUN CATENDE 1 0 1 8 6 1 3 8 0 0 0 11 0 0 0 8 100.000,00 16920007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RECIFE 4 1 0 9 0 2 9 1 0 0 0 11 0 0 0 1 126.229,00 32040005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 6
PR REBOUCAS PREF MUN REBOUCAS 7 7 7 7 4 8 5 9 0 0 0 11 0 0 0 1 138.000,00 24050024 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
PR SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO DO LONTRA 0 8 8 7 3 0 9 0 0 0 0 11 0 0 0 1 111 . 8 5 5 , 9 5 25550014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
PR UMUARAMA PREF MUN UMUARAMA 7 6 2 4 7 3 7 8 0 0 0 11 0 0 0 4 149.660,00 36500010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
RJ COMENDADOR LEVY GASPARIAN PREF MUN COMENDADOR LEVY GASPARIAN 3 9 5 5 4 5 9 7 0 0 0 11 0 0 0 7 8.790,00 23970015 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RJ PARACAMBI PREF MUN PARACAMBI 2 9 1 3 8 2 9 4 0 0 0 11 0 0 0 3 100.000,00 24980013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RJ VASSOURAS PREF MUN VASSOURAS 3 2 4 1 2 8 1 9 0 0 0 11 0 0 0 7 101.592,40 23970015 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RN OLHO-D'AGUA DO BORGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLHO DAGUA DO BORGES 11 3 3 9 8 4 4 0 0 0 11 0 0 0 1 90.000,00 20330003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4
RS BOM JESUS PREF MUN BOM JESUS 8 7 8 5 1 2 0 0 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 90480005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS BOSSOROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOSSOROCA 87613014000210001 96.450,00 31730008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS CACAPAVA DO SUL PREF MUN CACAPAVA DO SUL 8 8 1 4 2 3 0 2 0 0 0 11 0 0 0 1 96.750,00 20980016 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS CAIBATE PREF MUN CAIBATE 8 7 6 1 3 0 0 6 0 0 0 11 0 0 0 1 86.000,00 20230007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS CAMPESTRE DA SERRA PREF MUN CAMPESTRE DA SERRA 9 2 8 6 8 8 6 8 0 0 0 11 0 0 0 2 57.000,00 25680023 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 43
RS CORONEL BARROS PREF MUN CORONEL BARROS 9 4 7 2 1 3 8 8 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 24070008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS ENCRUZILHADA DO SUL PREF MUN ENCRUZILHADA DO SUL 8 9 3 6 3 6 4 2 0 0 0 11 0 0 0 2 57.153,70 20980016 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 04 3
RS GENERAL CAMARA PREF MUN GENERAL CAMARA 8 8 11 7 7 2 6 0 0 0 11 0 0 0 1 98.685,00 90140009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS GUAIBA PREF MUN GUAIBA 8 8 8 11 9 2 2 0 0 0 11 0 0 0 1 151.314,24 20240012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS MARAU PREF MUN MARAU 8 7 5 9 9 1 2 2 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 19830023 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS NOVO HAMBURGO PREF MUN NOVO HAMBURGO 8 8 2 5 4 8 7 5 0 0 0 11 0 0 0 2 150.000,00 34030006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS NOVO HAMBURGO PREF MUN NOVO HAMBURGO 8 8 2 5 4 8 7 5 0 0 0 11 0 0 0 4 100.000,00 20230007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS NOVO HAMBURGO PREF MUN NOVO HAMBURGO 8 8 2 5 4 8 7 5 0 0 0 11 0 0 0 5 150.000,00 36610012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS PICADA CAFE PREF MUN PICADA CAFE 9 2 8 7 1 4 6 6 0 0 0 11 0 0 0 1 91.000,00 20240012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS PINHEIRO MACHADO PREF MUN PINHEIRO MACHADO 8 8 0 8 4 9 4 2 0 0 0 11 0 0 0 4 86.000,00 20980016 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS PROTASIO ALVES PREF MUN PROTASIO ALVES 9 1 5 6 6 8 8 5 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 90140009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS PUTINGA PREF MUN PUTINGA 8 8 1 8 6 7 5 4 0 0 0 11 0 0 0 1 70.000,00 20770005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS SANTA ROSA PREF MUN SANTA ROSA 8 8 5 4 6 8 9 0 0 0 0 11 0 0 3 4 141.225,00 34030006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO PREF MUN SANTANA DO LIVRAMENTO 8 8 1 2 4 9 6 1 0 0 0 11 0 0 0 5 98.344,75 21330017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS SEBERI PREF MUN SEBERI 8 7 6 1 3 1 9 6 0 0 0 11 0 0 0 2 95.000,00 19830023 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS SERAFINA CORREA PREF MUN SERAFINA CORREA 8 8 5 9 7 9 8 4 0 0 0 11 0 0 1 4 99.580,00 26190007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS TRES DE MAIO PREF MUN TRES DE MAIO 8 7 6 1 2 8 0 0 0 0 0 11 0 0 0 3 100.000,00 24070008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS VACARIA PREF MUN VACARIA 8 7 8 6 6 7 4 5 0 0 0 11 0 0 0 2 89.248,50 25670017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
SC CAMPO ALEGRE PREF MUN CAMPO ALEGRE 8 3 1 0 2 7 4 9 0 0 0 11 0 0 0 1 193.599,99 23840003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
SC HERVAL D'OESTE PREF MUN HERVAL DOESTE 8 2 9 3 9 4 3 0 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 19770005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 0 6
SC MONTE CASTELO PREF MUN MONTE CASTELO 8 3 1 0 2 5 2 5 0 0 0 11 0 0 0 2 80.000,00 25690002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 5 7 8
SC NOVA TRENTO PREF MUN NOVA TRENTO 8 2 9 2 5 0 2 5 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 25770005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
SP AREIAS PREF MUN AREIAS 4 5 1 9 5 9 6 3 0 0 0 11 0 0 0 2 135.270,00 16050008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP BROTAS PREF MUN BROTAS 4 6 3 6 2 9 2 7 0 0 0 11 0 0 0 2 18.675,00 19440009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP MIRASSOLANDIA PREF MUN MIRASSOLÂNDIA 4 5 1 4 4 7 4 8 0 0 0 11 0 0 0 1 72.982,00 26250010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP PIRAJU PREF MUN PIRAJU 4 6 2 2 3 6 9 9 0 0 0 11 0 0 0 1 99.985,29 36140015 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP POTIRENDABA PREF MUN POTIRENDABA 4 5 0 9 4 9 0 1 0 0 0 11 0 0 1 3 140.000,00 20160008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP TIETE PREF MUN TIETE 4 6 6 3 4 5 9 8 0 0 0 11 0 0 0 1 90.917,40 23660015 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
TO DUERE PREF MUN DUERE 0 1 3 5 1 6 6 7 0 0 0 11 0 0 0 8 100.000,00 22720007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 1 7
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde