Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional Cidade de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.821/GM/MS, de 31 de julho de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional da Cidade de Goiás (GO); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional Cidade de Goiás, conforme especificado a seguir:
Município para re-passe | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Nova Crixás/GO | 01 | 93W245G34A2050651 | NWA 9253 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Itaberaí/GO | 01 | 93W245G34A2049746 | NVS 4083 | R$ 12.500,00 | R$150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de novembro de 2010.