Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria SAS/MS nº 703, de 17 de dezembro de 2010, que exclui e altera valores dos procedimentos de Cirurgia Torácica, constantes daTabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 11.448.226,28 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos), a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.