Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.037, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 693, de 16 de dezembro 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual, no montante de R$ 3.751.536,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e seis reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:

10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional no ano de 2010 e, a partir de 2011, corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde