Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para a implementação das ações de vigilância e controle dos eventos relacionados com animais peçonhentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor de R$ 364.020,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e vinte reais), em uma única parcela, que será paga no terceiro quadrimestre de 2010.
Art. 2° Os recursos de que tratam o artigo anterior referem-se ao incentivo para a implementação das ações de vigilância e controle dos eventos relacionados com animais peçonhentos.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desse valor para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.6031.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle de Doença e Agravos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.