Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados, descritos no Anexo a esta Portaria a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROP O S TA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | HIDROLÂNDIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÃNDIA | 07707.680000/1100-05 | 34330009 | 225.657,00 | 10.302.1220.8535.0023 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROP O S TA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | SÃO LOURENÇO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO | 18188.219000/1100-05 | 25740020 | 40.000,00 | 10.302.1220.8535.0031 |
ANEXO III
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROP O S TA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | SÃO PAULO | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 46374.500000/1100-22 | 10480006 | 199.584,00 | 10.302.1220.8535.1708 |