Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 14.633 de 30 de setembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Os recursos serão transferidos em 3 (três) parcelas de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), excepcionalmente nas competências setembro, outubro e novembro de 2010.
§ 2º Os recursos serão destinados ao custeio das Unidades Próprias sob Gestão Estadual do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul, do valor correspondente ao montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0054
-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.