Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de medicamentos, quando não regulamentada por portaria específica, para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.645/GM, de 24 de junho de 2010, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de medicamentos para o Programa de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, Estados e o Distrito Federal descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de medicamentos para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas na Portaria nº 1.645/GM, de 24 de junho de 2010.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco da Assistência Farmacêutica, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos na Atenção Básica em Saúde; e
II - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS, ESTADO E DISTRITO FEDERAL HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA FAR-MACÊUTICA ANEXO I
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | ACRELANDIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA | 8 4 3 0 6 7 3 7 0 0 0 11 0 0 0 3 | 24010008 | 350.000,00 | 10303129320AE0150 |
AC | ACRELANDIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA | 8 4 3 0 6 7 3 7 0 0 0 11 0 0 0 2 | 23220017 | 150.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | ACRELANDIA | PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA | 8 4 3 0 6 7 3 7 0 0 0 11 0 0 0 1 | 24250005 | 240.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | BUJARI | PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI | 8 4 3 0 6 6 2 0 0 0 0 11 0 0 0 1 | 24250005 | 250.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | CAPIXABA | PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA | 8 4 3 0 6 6 0 4 0 0 0 11 0 0 0 1 | 24250005 | 100.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | JORDAO | PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDAO | 8 4 3 0 6 4 9 7 0 0 0 11 0 0 0 3 | 24260004 | 100.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | JORDAO | PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDAO | 8 4 3 0 6 4 9 7 0 0 0 11 0 0 0 2 | 24250005 | 100.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | JORDAO | PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDAO | 8 4 3 0 6 4 9 7 0 0 0 11 0 0 0 1 | 23220017 | 100.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | MARECHAL THAUMATURGO | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO | 8 4 3 0 6 4 6 3 0 0 0 11 0 0 0 4 | 24250005 | 200.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | MARECHAL THAUMATURGO | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO | 8 4 3 0 6 4 6 3 0 0 0 11 0 0 0 2 | 23220017 | 100.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | PLACIDO DE CASTRO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO | 0 4 0 7 6 7 3 3 0 0 0 11 0 0 0 1 | 24250005 | 239.999,85 | 10303129320AE0012 |
AC | PORTO ACRE | PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE | 8 4 3 0 6 6 6 1 0 0 0 11 0 0 0 2 | 24250005 | 300.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | RODRIGUES ALVES | PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES | 8 4 3 0 6 4 5 5 0 0 0 11 0 0 0 1 | 24250005 | 200.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | RODRIGUES ALVES | PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES | 8 4 3 0 6 4 5 5 0 0 0 11 0 0 0 2 | 24260004 | 300.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | SANTA ROSA DO PURUS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS | 8 4 3 0 6 5 2 1 0 0 0 11 0 0 0 2 | 24250005 | 100.000,00 | 10303129320AE0012 |
AC | SANTA ROSA DO PURUS | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO PURUS | 8 4 3 0 6 5 2 1 0 0 0 11 0 0 0 1 | 23220017 | 100.000,00 | 10303129320AE0012 |
ANEXO II
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MA | PASTOS BONS | PREFEITURA MUNICIPAL DE PASTOS BONS | 0 5 2 7 7 1 7 3 0 0 0 11 0 0 0 2 | 26140005 | 650.000,00 | 10303129320AE0021 |
ANEXO III
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | FLORAI | PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORAI | 0 8 5 4 6 4 8 8 0 0 0 11 0 0 0 2 | 31620018 | 100.000,00 | 10303129343680041 |
PR | GOIOERE | PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOERE | 7 8 1 9 8 9 7 5 0 0 0 11 0 0 0 4 | 19620019 | 200.000,00 | 10303129320AE0402 |
PR | PA R A N AVA I | PREFEITURA MUNICIPAL DE PA R A N AVA I | 7 6 9 7 7 7 6 8 0 0 0 11 0 0 0 6 | 2 3 9 9 0 0 11 | 100.000,00 | 10303129320AE0041 |
PR | SANTANA DO ITARARE | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE | 7 6 9 2 0 8 2 6 0 0 0 11 0 0 0 1 | 25560012 | 100.000,00 | 10303129320AE0041 |
PR | SÃO JORGE DO PATROCINIO | PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JORGE DO PATROCINIO | 7 7 8 7 0 4 7 5 0 0 0 11 0 0 0 2 | 22780002 | 99.966,27 | 10303129320AE0041 |
PR | XAMBRE | PREFEITURA MUNICIPAL XAMBRE | 7 6 2 4 7 3 6 0 0 0 0 11 0 0 0 2 | 22780002 | 99.739,50 | 10303129320AE0041 |
ANEXO IV
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | BELFORD ROXO | PREFEITURA MUNICIPAL BELFORD ROXO | 3 9 4 8 5 4 3 8 0 0 0 11 0 0 0 1 | 25140015 | 1.000.000,00 | 10303129320AE0448 |
RJ | VA L E N C A | PREFEITURA MUNICIPAL VALENCA | 2 9 0 7 6 1 3 0 0 0 0 11 0 0 2 3 | 25140013 | 500.000,00 | 10303129320AE0394 |
RJ | VA L E N C A | PREFEITURA MUNICIPAL VALENCA | 2 9 0 7 6 1 3 0 0 0 0 11 0 0 2 2 | 23580004 | 486.000,00 | 10303129320AE0394 |
ANEXO V
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RN | CAICARA DO RIO DO VENTO | PREFEITURA MUNICIPAL CAICARA DO RIO DO VENTO | 0 8 3 5 1 8 1 9 0 0 0 11 0 0 0 6 | 25760007 | 99.872,50 | 10303129320AE0024 |
RN | CAMPO REDONDO | PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO REDONDO | 0 8 3 5 8 7 2 3 0 0 0 11 0 0 0 1 | 21230006 | 99.315,00 |
10303129320AE0024 |
RN | JANDAIRA | PREFEITURA MUNICIPAL JANDAIRA | 0 8 3 0 9 2 3 9 0 0 0 11 0 0 0 2 | 24480010 | 100.000,00 | 10303129320AE0024 |
ANEXO VI
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RS | PA L M I T I N H O | PREFEITURA MUNICIPAL PA L M I T I N H O | 8 7 6 1 2 9 0 9 0 0 0 11 0 0 0 4 | 25630005 | 150.000,00 | 10303129320AE0043 |
ANEXO VII
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | JOANOPOLIS | PREFEITURA MUNICIPAL JOANOPOLIS | 45290418000110001 | 25390004 | 99.816,00 |
10.303.1293.4368.0035 |