Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduaise Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,na forma definida no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | Município | Entidade | Nº Subprojeto | Valor (R$) | Emenda | Funcional Programática |
CE | Capistrano | Pref. Mun. Capistrano | 0 7 0 6 3 5 8 9 0 0 0 11 0 0 0 4 | R$ 11.495,00 | 20250002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3 |
CE | Sobral | Pref. Mun. Sobral | 0 7 5 9 8 6 3 4 0 0 0 11 0 0 11 | R$ 158.707,80 | 20260004 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3 |
PA | Marabá | Pref. Mun. Marabá | 0 5 8 5 3 1 6 3 0 0 0 11 0 0 0 9 | R$ 299.996,00 | 11 4 2 0 0 1 0 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 4 6 |
RJ | Aperibe | Pref. Mun. Aperibe | 3 6 2 8 8 9 0 0 0 0 0 11 0 0 0 4 | R$ 386.190,00 | 25020007 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 4 5 8 |
RS | Arroio do Tigre | Pref. Mun. Arroio do Tigre | 8 7 5 9 0 9 9 8 0 0 0 11 0 0 0 2 | R$ 90.416,00 | 19860009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | Eugenio de Castro | Pref. Mun. Eugenio de Castro | 8 9 9 7 1 7 6 6 0 0 0 11 0 0 0 2 | R$ 86.000,00 | 25680023 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
SP | Itapira | Pref. Mun. Itapira | 4 5 2 8 11 4 4 0 0 0 11 0 0 0 2 | R$ 100.000,00 | 15310014 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |