Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição deequipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais,e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério daSaúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | APERIBE | PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBE | 3 6 2 8 8 . 9 0 0 0 0 0 / 11 0 0 - 0 2 | 23900013 | 300.000,00 | 10.302.1220.8535.0033 |
RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES | 11 3 8 4 . 8 7 4 0 0 0 / 11 0 0 - 0 8 | 25040012 | 150.000,00 | 10.302.1220.8535.1240 |
RJ | CAMPOS DOS GOYTACAZES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES | 11 3 8 4 . 8 7 4 0 0 0 / 11 0 0 - 0 9 | 25040003 | 73.360,00 | 10.302.1220.8535.2216 |
PE | RECIFE | SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚ-DE DE PERNAMBUCO | 1 0 5 7 2 . 0 4 8 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 | 24550001 | 1.000.000,00 | 10.302.1220.8535.0026 |