Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Estreito - MA a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Porto Franco - MA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.670/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Porto Franco (MA); e
Considerando a ampliação das Equipes de Suporte Básico do componente pré-hospitalar Móvel do SAMU 192 de Porto Franco (MA), resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Estreito - MA a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de PortoFranco - MA, conforme abaixo:
MUNICÍPIO | UF | EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO | EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
Estreito | MA | 01 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para oFundo Municipal de Saúde de Porto Franco - MA.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço deAtendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2010.