Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.065, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e ao Município de Belém.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centro/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios deindicação e contra indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Deliberações CIB nº 137 e 141 de 22 de outubro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 702 de 17 de dezembro de 2010, que habilita o Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, como Centro/Núcleo para a realização de Implante Coclear, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.100.109,84 (um milhão, cem mil cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Belém.

Parágrafo Único. Os recursos serão destinados ao Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza - CNPJ - 346217480004-76 - CNES 2332981 habilitado como Centro/Núcleo de Implante Coclear.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal da Saúde de Belém.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Pará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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